VOCÊ NÃO PODE FICAR SEM DIRIGIR. EXERÇA SEU DIREITO DE DEFESA.

JC ADVOGADOS é um escritório especializado em direito de 

Trânsito que há 14 anos assegura o direito de dirigir do condutor.

Atuação em mais de mil processos administrativos e judiciais.

TRANSFERÊNCIA DE PONTOS

Não foi você que cometeu a infração? É possível indicar o real condutor e transferir os pontos mesmo após a perda do prazo administrativo. Saiba mais com nossos especialistas.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E/OU COMUNICADO DE VENDA

Vendeu o veículo e não fez o comunicado de venda, ou o comprador não realizou a transferência? Não sabe mais para quem vendeu? Há como retirar o veículo do seu nome mesmo não sabendo mais com quem o veículo se encontra. Evite transtornos. Procure nossos especialistas.

LEI SECA: EMBRIAGUEZ OU RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

Existem estratégias para a anulação dessas infrações baseadas na lei!

As multas de dirigir sob a influência de álcool/substância psicoativa (art. 165 do CTB) ou recusar ao fazer o teste (art. 165 A do CTB) são infrações gravíssimas que podem gerar, por si só, um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70. Defenda-se.

PERMISSIONÁRIO - PPD

Se você é permissionário e cometeu infrações, não perca seu direito de dirigir. Recorra e evite o desgaste de iniciar nova habilitação e ter mais custos com autoescola. Quando um candidato é aprovado nos exames para obter a habilitação para conduzir veículos automotores, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), um documento provisório, com duração de um ano. Mas o candidato só obtém a CNH definitiva se naquele período não cometer uma infração grave (5 pontos), uma gravíssima (7 pontos) ou for reincidência infração média (5 pontos). Caso contrário, a PPD será cassada e o interessado deverá repetir todo o processo para tirar a primeira habilitação, não sendo reaproveitada nenhuma etapa.

DEFESA E RECURSO DE MULTA

Para toda infração existe uma defesa. Somos especialistas em analisar multas e verificar nulidades de qualquer infração de trânsito.

PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CNH

Você pode ficar sem dirigir por seis meses ou mais?

A apresentação da defesa e recurso dentro do prazo garante que você continue dirigindo de forma regular, não incidindo nenhuma restrição em seu prontuário, podendo renovar a CNH, mudar de categoria e transferir seu prontuário para outro Estado até a decisão final do processo. (Art. 25 da Resolução 723/2018)

O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode suspender seu direito de dirigir temporariamente de 02 a 12 meses, e no caso de reincidência, até 18 meses.  (Art. 17-A da Resolução 884/2021).

PROCESSO DE CASSAÇÃO DA CNH

A cassação da CNH é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro. A defesa no processo de cassação evita que você seja condenado permanentemente a perder sua habilitação, ficando por dois anos inabilitado. Apenas após este período e cumprido outras exigências do órgão de trânsito é que poderá iniciar todo o processo de reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários para uma nova CNH (Art. 20 da Resolução 723/2018).

A apresentação da defesa e recurso dentro do prazo garantem que você continue dirigindo de forma regular, não incidindo nenhuma restrição em seu prontuário, podendo renovar a CNH, mudar de categoria e transferir seu prontuário para outro Estado até a decisão final do processo. (Art. 25 da Resolução 723/2018)

OUTROS SERVIÇOS

  • Placa clonada ou veículo dublê
  • Desbloqueio ou cancelamento de CNH com suspeita de irregularidade
  • Retirada de impedimento judicial do veículo
  • Defesa em ação de busca e apreensão de veículo
  • Multas NIC – pessoa jurídica
  • Acidente de trânsito
  • Ação negativa de propriedade
  • Requerimento exame químico metalográfico
  • Requerimentos administrativos diversos
  • Consultoria preventiva
  • Palestras e seminários
  • CNH especial e isenção para pessoas com deficiência

EVITE TRANSTORNOS COM A VENDA DO SEU VEÍCULO OU COM MULTAS QUE VOCÊ NÃO COMETEU!

SOBRE NÓS

O escritório é composto por profissionais com especializações e pós-graduação em instituições universitárias de renome no cenário nacional, passando por constantes atualizações em seu currículo, sempre visando um melhor atendimento ao público, especialmente na matéria de Direito de Trânsito.

A sócia-fundadora, Jennifer Maria Corgosinho, inscrita na OAB/MG-113.453, é pós-graduada em direito de trânsito e atuou em mais de mil processos administrativos e judiciais. 

A junção da experiência na prática da advocacia de trânsito há mais de 14 anos, aliada ao vasto conhecimento da norma jurídica e jurisprudência atualizada, faz com que o escritório seja destaque no cenário jurídico.

O escritório tem como objetivo garantir o direito Constitucional do condutor  e proprietário de veículo. Não defendemos a prática de infrações de trânsito, mas sim a legalidade dos atos administrativos.

O escritório preza pela peça processual feita de forma artesanal, detida às provas e fundamentos de cada caso, atuando de maneira destemida e combativa, buscando soluções justas, estratégicas e eficazes.

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, o processo administrativo é composto por defesa prévia, recurso junto à JARI e CETRAN. Apresentando a defesa e recursos dentro do prazo, não incidirá nenhuma restrição no prontuário, podendo renovar a CNH, mudar de categoria e transferir o prontuário para outro Estado até a decisão final do processo.

Sim, através de uma ação judicial própria, onde o juiz determinará a destituição da propriedade.  O veículo passa a não mais ser de propriedade do autor, mas também não fica registrado em nome de nenhuma outra pessoa, constando no “Banco de Dados” do DETRAN a informação “proprietário desconhecido”.

Sim, mesmo que você não realize o teste do bafômetro o agente poderá autuar na infração capitulada no art. 165-A do CTB, que é “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Ademais, existem outros meios de confirmar a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, tais como verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor pelo agente, exame de sangue, dentre outros. Nesses casos, você é autuado pela infração de dirigir sob influência de álcool e pode responder também pelo crime de conduzir veículo sob a influência de álcool, cuja pena é detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (Art. 306 do CTB). Mas todas essas infrações são passíveis de defesa e muitas teses são deferidas administrativamente e procedentes judicialmente. Por isso a importância de se defender dentro do prazo legal.

Não. Após o vencimento da CNH o condutor tem 30 dias para renovar. Dentro desse prazo, não pode ser aplicada infração. Caso seja pego dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 (trinta) dias será autuado na infração do art. 162, V do CTB (infração gravíssima – 7 pontos, multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado).

O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Sim. O porte apenas será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.  

Em regra, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com até 49 anos. De 5 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, e de 3 anos para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos. No entanto, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

Ficou alguma dúvida?

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